Podes encontrar o comunicado original AQUI.


A transposição da nova Diretiva das Energias Renováveis para a legislação nacional está com um atraso de 6 meses: deveria ter entrado em vigor a 1 de janeiro de 2022

Foto: Joan Sullivan / Climate Visuals

Seis meses. É este o tempo de incumprimento por parte do Governo na transposição da Diretiva das Energias Renováveis (conhecida como REDII) [1] para a legislação nacional, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis. É urgente que esta transposição seja concretizada no mais curto espaço de tempo, sem esquecer a necessidade de uma discussão aberta e transparente.

A Diretiva das Energias Renováveis (RED), introduzida em 2010, estabeleceu para cada Estado-Membro uma meta para o setor dos transportes de 10% de energias renováveis até 2020. Mais recentemente, em 2018, a diretiva foi alvo de revisão: para além de algumas alterações, resultou na publicação do Regulamento Delegado (UE) 2019/807 [2] da Comissão Europeia, no qual o óleo de palma foi declarado matéria-prima insustentável, impondo o abandono da sua utilização na produção de biocombustíveis, de forma progressiva entre 2023 e 2030.

Sabendo-se que o atraso é real e que o tempo perdido já não será recuperado, espera-se que o Governo agilize o processo de transposição da diretiva, mas sem esquecer da necessidade de uma discussão aberta e transparente da proposta final. É importante que a mesma tenha em consideração, entre outros, os seguintes pontos:

  • Exclusão da utilização de óleo de palma e de todos os resíduos associados à indústria do óleo de palma.
  • Calendarizar no curto prazo o abandono de outros óleos alimentares utilizados na produção de biocombustíveis que estejam associados à desflorestação e destruição de ecossistemas ricos em carbono e biodiversidade, como é exemplo a soja.
  • Reduzir ao mínimo a meta de biocombustíveis a partir de culturas alimentares.
  • Disponibilizar ao consumidor, com a máxima brevidade, informação sobre as matérias-primas e sua origem, utilizadas na produção do biocombustível incorporado no gasóleo que abastece a sua viatura.
  • Melhorar o nível de recolha de óleos alimentares usados a nível nacional.

Notas:

[1] https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32018L2001&from=EN

[2] https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=uriserv:OJ.L_.2019.133.01.0001.01.POR&toc=OJ:L:2019:133:FULL

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *